Laudo de Insalubridade - NR 15 / Laudo de Periculosidade - NR 16

Laudo de Insalubridade - NR 15 / Laudo de Periculosidade - NR 16

Laudo de Insalubridade - NR 15 / Laudo de Periculosidade - NR 16

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Tanto um quanto outro são documentos requeridos pela legislação trabalhista e de obrigatoriedade definida. A elaboração, o conteúdo e a abrangência desses laudos são definidos por textos normativos, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
São documentos técnicos emitidos por profissionais devidamente habilitados para sua elaboração. No entanto, em algumas ocasiões, a legislação pode deixar de explicitar quem é o responsável por produzir um determinado laudo
 

Quais as diferenças entre esses laudos?

Previsto pela NR -15 laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Previsto pela NR-16 laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.