Ergonomia no trabalho: conheça as principais mudanças na Norma Regulamentadora 17

Ergonomia no trabalho: conheça as principais mudanças na Norma Regulamentadora 17

Ergonomia no trabalho: conheça as principais mudanças na Norma Regulamentadora 17

A nova redação da Norma Regulamentadora 17 entrou em vigor em janeiro deste ano, trazendo algumas alterações para as empresas em relação à ergonomia no trabalho. Esta alteração acompanha uma série de atualizações em demais normas.

Neste blogpost explicaremos as principais mudanças na NR 17 e como a sua empresa pode se preparar para atender a essa norma!

Impacto da NR 1 na NR 17
A Segurança e Saúde no Trabalho de forma geral está passando por transformações nos últimos anos. Entre as principais normas revisadas está a NR 1, que trata das disposições gerais de SST e gerenciamento de riscos ocupacionais.

Sua nova redação, publicada em julho de 2021 (Portaria nº8.873), instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de adicionar os riscos de acidente e os ergonômicos no gerenciamento de riscos.

Entenda o que é o PGR e qual a importância dele para as empresas.

Mudança na Norma Regulamentadora 17
Após 31 anos sem atualizações, a nova redação foi aprovada, levando em consideração os riscos ergonômicos no gerenciamento de riscos do PGR. Com isso, a nova NR 17 instituiu Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). 

O que é a AEP?
A redação antiga da NR 17 dispunha apenas da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), uma análise mais completa e complexa, o que faria com que o levantamento dos riscos ergonômicos através dessa análise representasse uma obrigação muito dispendiosa.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), por outro lado, veio para simplificar as questões relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho. Ela consiste em uma avaliação qualitativa que tem como objetivo identificar as situações de trabalho que necessitam de adaptação para preservar a saúde dos trabalhadores. 

Assim, a AEP pode ser contemplada na identificação e avaliação de riscos ergonômicos, agora obrigatórias para a NR 1 no PGR. Além disso, ela pode ser realizada por técnicos de SST ou Ergonomistas.

E a Análise Ergonômica do Trabalho? Ainda existe?
Sim! Apesar da nova NR 17 instituir a obrigatoriedade da AEP, ela ainda mantém a necessidade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em situações quando:

Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada após a AEP;
Identificadas inadequações e insuficiências das ações já adotados;
Sugerida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
Indicada pelo próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
É importante ressaltar que a AET como uma análise mais aprofundada não precisa ser realizada em toda a indústria, mas pode ser aplicada apenas nos setores em que as situações acima forem observadas. Além disso, a AET deve ser realizada por ergonomistas e, preferencialmente, utilizar ferramentas ergonômicas validadas. 

Serviços de ergonomia no ambiente de trabalho
O SESI atende às indústrias com três serviços: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Assessoria em Ergonomia. 

A AEP pode ser adquirida de forma avulsa, mas também já está incluída no PGR, nos serviços de gestão de SST. 

Já a AET pode ser realizada somente para os Cargos ou Grupos Exposição Similar (GES) indicados, usando metodologia e ferramentas específicas. 

Por fim, a Assessoria em Ergonomia do SESI pode ser realizada de forma pontual ou contínua nas empresas e é indicada para:

Customização e Acompanhamento de melhoria em Planos de Ações;
Acompanhamento de mudanças de layouts ou processos;
Implementações de novas tarefas que requerem um cuidado com a ergonomia da atividade;
Alocação de trabalhadores com deficiência (PCDs);
Treinamentos e orientações;
Entre outras demandas. 

 

fonte: https://saude.sesisc.org.br/ergonomia-no-trabalho-conheca-as-principais-mudancas-na-norma-regulamentadora-17/

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